LEI Nº 12.124, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2 019.

 

(Declara a Banda Regimental de Música do Comando de Policiamento do Interior Sete - CPI-7 como Patrimônio Cultural Imaterial do Município de Sorocaba e dá outras providências).

 

Projeto de Lei nº 291/2019 - autoria do Vereador LUIS SANTOS PEREIRA FILHO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

 

Art. 1º Fica a Banda Regimental de Música do Comando de Policiamento do Interior Sete - CPI-7 declarada como Patrimônio Cultural Imaterial do município de Sorocaba.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 8 de novembro de 2 019, 365º da Fundação de Sorocaba.

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

MÁRCIO ROGÉRIO DIAS

Secretário do Gabinete Central

MARCEL STEFANO TAVARES MARQUES DA SILVA

Secretário da Cultura

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM de 11.11.2019