LEI Nº 12.123, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2 019.
Institui o Dia Municipal da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS no calendário oficial do Município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 295/2019 – autoria do Vereador RODRIGO MAGANHATO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º Fica inserido no Calendário de datas comemorativas do Município de Sorocaba o “Dia Municipal da Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS”, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de abril.
Art. 2º Durante o mês instituído, o Poder Executivo envidará esforços no sentido de promover palestras, eventos, ações, campanhas educativas, desenvolvimento de atividades, para a valorização e disseminação da língua brasileira de sinais. (Rejeitado o Veto Parcial nº 41/2019).
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 7 de novembro de 2 019, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
ROBERTA GISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
MÁRCIO ROGÉRIO DIAS
Secretário do Gabinete Central
PAULO HENRIQUE SORANZ
Secretário de Igualdade e Assistência Social
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 11.11.2019
FERNANDO ALVES LISBOA DINI, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. nº 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba, rejeitando o Veto Parcial nº 41/2019, decreta e eu promulgo o art. 2º, da Lei nº 12.123, de 7 de novembro de 2019:
“Art. 2º Durante o mês instituído, o Poder Executivo envidará esforços no sentido de promover palestras, eventos, ações, campanhas educativas, desenvolvimento de atividades, para a valorização e disseminação da língua brasileira de sinais.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 5 de dezembro de 2019.
FERNANDO ALVES LISBOA DINI
Presidente
Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
ALBERTO FERREIRA DA COSTA
Secretário de Gestão Administrativa
TERMO DECLARATÓRIO
Os dispositivos da Lei nº 12.123, de 7 de novembro de 2019, referentes à rejeição do Veto Parcial nº 41/2019, foram afixados no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, aos 5 de dezembro de 2019.
ALBERTO FERREIRA DA COSTA
Secretário de Gestão Administrativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 09.12.2019