LEI Nº 12.118, DE 29 DE OUTUBRO DE 2 019.
(Institui no Calendário Oficial do Município de Sorocaba, o Dia Municipal de Cuidados Paliativos e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 289/2019 – autoria do Vereador FERNANDO ALVES LISBOA DINI.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º Fica instituído no calendário municipal de Sorocaba o “Dia Municipal de Cuidados Paliativos”, a ser comemorado, anualmente, no segundo sábado do mês de outubro.
Art. 2º O Dia Municipal de Cuidados Paliativos, tem por objetivo:
I - Sensibilizar a comunidade sorocabana sobre a importância, compreensão e promoção dos cuidados paliativos para as pessoas com doenças que ameaçam a continuidade da vida;
II - Promover espaço para a discussão sobre cuidados paliativos e interlocução através de manifestação e articulação dos gestores, conselhos, associações, ONG’s e demais serviços que oferecem atendimento às pessoas com doenças que ameaçam a continuidade da vida;
III - Identificar e reunir os mais diversos atores da área da saúde para o debate, desenvolvimento e efetivação das políticas públicas em cuidados paliativos;
IV - Proporcionar intercâmbio entre os cidadãos, familiares e profissionais da área da saúde a fim de desenvolver uma formação sólida e criteriosa, ética e humana, visando a importância do cuidado integral ao paciente e seus familiares.
Art. 3º As atividades direcionadas ao Dia Municipal de Cuidados Paliativos poderá ser definido, ano a ano, pela Secretaria da Saúde. (Rejeitado o Veto Parcial nº 40/2019)
Art. 4º Para a realização do disposto nesta Lei, poderão ser realizadas parcerias com as demais secretarias municipais, faculdades e/ou universidades, associações e conselhos representativos das categorias profissionais afetadas ao tema, e ainda com outras entidades públicas ou privadas. (Rejeitado o Veto Parcial nº 40/2019)
Art. 5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de outubro de 2019, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
ROBERTA GISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
MÁRCIO ROGÉRIO DIAS
Secretário do Gabinete Central
ADEMIR HIROMU WATANABE
Secretário da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 04.11.2019
FERNANDO ALVES LISBOA DINI, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba, rejeitando o Veto Parcial nº 40/2019, decreta e eu promulgo os artigos 3º e 4º, da Lei nº 12.118, de 29 de outubro de 2019:
“Art. 3º As atividades direcionadas ao Dia Municipal de Cuidados Paliativos poderá ser definido, ano a ano, pela Secretaria da Saúde.”
“Art. 4º Para a realização do disposto nesta Lei, poderão ser realizadas parcerias com as demais secretarias municipais, faculdades e/ou universidades, associações e conselhos representativos das categorias profissionais afetadas ao tema, e ainda com outras entidades públicas ou privadas.”
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 26 de novembro de 2019.
FERNANDO ALVES LISBOA DINI
Presidente
Publicada na Secretaria de Gestão Administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
ALBERTO FERREIRA DA COSTA
Secretário de Gestão Administrativa
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 03.12.2019