LEI Nº 12.115, DE 29 DE OUTUBRO DE 2 019.

 

(Acrescenta o art. 5-A, altera o art. 8º, da Lei nº 11.858, de 9 de janeiro de 2019, que dispõe sobre a Legalização de Construções Irregulares e dá outras providências).

 

Projeto de Lei nº 236/2019 - autoria do Vereador JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

 

Art. 1º  Fica acrescido o art. 5º-A, a Lei nº 11.858, de 9 de janeiro de 2019:  

 

"Art. 5º-A  Os imóveis inseridos em AEIS - Áreas de Especial Interesse Social, nos termos da Lei nº 8.451, de 5 de maio de 2008, elencados em núcleos habitacionais, o requerimento para legalização da Área Edificada deverá ser instruído apenas com:

 

I - Carnê de IPTU;

 

II - Documento do Contribuinte;

 

III - Planta da Área Edificada com croqui do cadastro (contorno), assinada por profissional responsável, com ART - Anotação de Responsabilidade Técnica.

 

Parágrafo único. Os imóveis que atendam aos termos do art. 5-A, para fins de Legalização da Área Edificada, dispensar-se-á de todas as taxas e emolumentos dispostos no art. 4º desta Lei." (NR)  

 

Art. 2º  O art. 8º da Lei nº 11.858, de 9 de janeiro de 2019, passará a ter a seguinte redação:

 

"Art. 8º  Esta Lei terá validade de 2 (anos) a partir de sua publicação".  (NR)

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 29 de outubro de 2 019, 365º da Fundação de Sorocaba.

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

MÁRCIO ROGÉRIO DIAS

Secretário do Gabinete Central

SÉRGIO DAVID ROSUMEK BARRETO

Secretário da Habitação e Regularização Fundiária

FABIO DE CASTRO MARTINS

Secretário de Planejamento e Projetos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM de 29.10.2019