LEI Nº 12.112, DE 24 DE OUTUBRO DE 2 019.
(Dispõe sobre denominação de "JOSÉ RUBENS MARQUES DA SILVA "Binho Rondinelli"", o setor de visitante ("ferradura") do Estádio Municipal Walter Ribeiro (CIC) e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 298/2019 - autoria do Vereador FERNANDO ALVES LISBOA DINI.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º Fica denominado "JOSÉ RUBENS MARQUES DA SILVA "Binho Rondinelli"" o setor de visitante ("ferradura") do Estádio Municipal Walter Ribeiro (CIC).
Art. 2º A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1951 -2008".
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de outubro de 2 019, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
MÁRCIO ROGÉRIO DIAS
Secretário do Gabinete Central
SIMEI FERNANDO LAMARCA
Secretário de Esportes e Lazer
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
ANDRESSA DE BRITO WASEM
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 29.10.2019