LEI Nº 12.100, DE 22 DE OUTUBRO DE 2 019.

 

(Dispõe a inclusão de mensagem incentivadora de doações a instituições filantrópicas participantes do programa de doação de créditos Nota Fiscal Paulista e dá outras providências).

 

Projeto de Lei nº 278/2019 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

 

Art. 1º  Fica autorizado a inclusão de mensagem de incentivo a doação de créditos do Programa Nota Fiscal Paulista no holerite dos servidores públicos do Município de Sorocaba/SP em benefício às entidades paulistas sem fins lucrativos participantes do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo.

 

§ 1º No holerite será incluído um campo, com a seguinte mensagem: "VOCÊ PODE, SE QUISER, COLABORAR COM ENTIDADES PAULISTAS SEM FINS LUCRATIVOS ATRAVÉS DO PROGRAMA ESTADUAL NOTA FISCAL PAULISTA. PARA MAIORES INFORMAÇÕES ACESSE O PORTAL DA FAZENDA E PLANEJAMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA PÁGINA www.nfp.fazenda.sp.gov.br".

 

§ 2º A mensagem permanecerá no holerite do servidor pelo prazo de 06 (seis) meses, permitidas prorrogações.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 3º  A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 22 de outubro de 2 019, 365º da Fundação de Sorocaba.

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

MÁRCIO ROGÉRIO DIAS

Secretário do Gabinete Central

MARCELO DUARTE REGALADO

Secretário da Fazenda

JOSÉ CARLOS CUERVO JUNIOR

Secretário de Recursos Humanos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM de 29.10.2019