LEI Nº 12.098, DE 18 DE OUTUBRO DE 2 019.

 

(Declara de Utilidade Pública o "Grupo Escoteiro Tropeiros de Sorocaba - 149º SP" e dá outras providências).

 

Projeto de Lei nº 260/2018- autoria do Vereador ANSELMO ROLIM NETO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

 

Art. 1º  Fica declarado de Utilidade Pública, de conformidade com a Lei nº 11.093, de 6 de maio de 2015, alterada pela Lei nº 11.327, de 23 de maio de 2016, o "GRUPO ESCOTEIRO TROPEIROS DE SOROCABA - 149º SP".

 

Art. 2º  As despesas decorrente da execução da presente Lei ocorrerão à conta de verba própria designada no orçamento vigente.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 18 de outubro de 2 019, 365º da Fundação de Sorocaba.

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

MÁRCIO ROGÉRIO DIAS

Secretário do Gabinete Central

PAULO HENRIQUE SORANZ

Secretário de Igualdade e Assistência Social

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

ANDRESSA DE BRITO WASEM

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

Esse texto não substitui o publicado no DOM de 22.10.2019