LEI Nº 1.208, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1963.


Dispõe sôbre instalação de telefônes públicos no distrito de Votorantim.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica acrescido em mais de três, o número de telefônes públicos previsto na Lei nº 931, de 10 de abril de 1962, que serão instalados no distrito de Votorantim, desta cidade.


Art. 2º As despesas decorrentes da aprovação desta lei, correrão por conta das verba própria orçamentária.


Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 27 de dezembro de 1963.


Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 27 de dezembro de 1963.

Fuad A . Nasser

P/ DIRETOR ADMINISTRATIVO