LEI Nº 12.074, DE 26 DE SETEMBRO DE 2 019.

 

(Altera dispositivos da Lei nº 11.763, de 24 de julho de 2018, que autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Autarquia Municipal, a receber, na fatura de água, doações destinadas à Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba e dá outras providências).

 

Projeto de Lei nº 128/2019 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O caput do art. 1º e seu parágrafo 2º, da Lei nº 11.763, de 24 de julho de 2018, que autoriza o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Autarquia Municipal, a receber, na fatura de água, doações destinadas à Irmandade Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba e dá outras providências, passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1º  Fica autorizado o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, Autarquia Municipal, a receber na fatura de água, doações destinadas à Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba e/ou ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil de Sorocaba - GPACI.

...

 

§ 2º Na conta de água será incluído um campo, contendo o valor da doação e, na discriminação dos serviços: "DOAÇÃO SOLIDÁRIA - IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOROCABA E/OU GRUPO DE PESQUISA E ASSISTÊNCIA AO CÂNCER INFANTIL DE SOROCABA - GPACI." (NR)

 

Art. 2º  Os arts. 4º, 5º e 6º da referida Lei passam a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º  Todo o montante advindo das doações será repassado através de depósito bancário ou transferência entre contas pelo SAAE para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba e/ou ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil de Sorocaba - GPACI, até o dia útil subsequente do mês seguinte ao de referência em relação as contas de água "pagas" dentro do mês de referência.

 

Art. 5º  O SAAE encaminhará documento contábil dos valores arrecadados por doações, mensalmente, a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba e/ou ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil de Sorocaba - GPACI, Executivo Municipal e ao Poder Legislativo Municipal, deixando à disposição de consulta pública para qualquer cidadão ou órgão fiscalizador.

 

Art. 6º  As diretrizes gerais contábeis das doações recebidas e encaminhadas pela Autarquia para a Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Sorocaba e/ou ao Grupo de Pesquisa e Assistência ao Câncer Infantil de Sorocaba - GPACI, serão regulamentadas através de Decreto." (NR)

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 26 de setembro de 2 019, 365º da Fundação de Sorocaba.

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

MÁRCIO ROGÉRIO DIAS

Secretário do Gabinete Central

MAURI GIÃO PONGITOR

Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM de 30.09.2019