LEI Nº 12.072, DE 24 DE SETEMBRO DE 2 019.

 

(Dispõe sobre a denominação de "Laura da Silva Cardoso (Dona Joia)" a um próprio municipal e dá outras providências).

 

Projeto de Lei nº 240/2019 - autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "Laura da Silva Cardoso (Dona Joia)" a Escola Infantil, localizada na Rua Julio Pereira de Souza, Jardim Eliana, Bairro Cajuru.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 10.974, de 30 de setembro de 2014.

 

Palácio dos Tropeiros, em 24 de setembro de 2 019, 365º da Fundação de Sorocaba.

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

MÁRCIO ROGÉRIO DIAS

Secretário do Gabinete Central

WANDERLEI ACCA

Secretário da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM de 30.09.2019