LEI Nº 12.072, DE 24 DE SETEMBRO DE 2 019.
(Dispõe sobre a denominação de "Laura da Silva Cardoso (Dona Joia)" a um próprio municipal e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 240/2019 - autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Laura da Silva Cardoso (Dona Joia)" a Escola Infantil, localizada na Rua Julio Pereira de Souza, Jardim Eliana, Bairro Cajuru.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 10.974, de 30 de setembro de 2014.
Palácio dos Tropeiros, em 24 de setembro de 2 019, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
MÁRCIO ROGÉRIO DIAS
Secretário do Gabinete Central
WANDERLEI ACCA
Secretário da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 30.09.2019