LEI Nº 12.071, DE 19 DE SETEMBRO DE 2 019.
(Altera a redação da alínea "a" do
artigo 3º da Lei nº 11.232, de 10 de dezembro de 2015, que dispõe sobre
desafetação de bem imóvel e autoriza sua permuta, revoga expressamente a Lei nº
11.676, de 8 de março de 2018 e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 186/2019 - autoria do
EXECUTIVO.
A Câmara
Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A alínea "a" do artigo 3º da
Lei nº 11.232, de 10 de dezembro de 2015, que dispõe sobre desafetação de bem
imóvel e autoriza sua permuta com outros de propriedade da Mitra Arquidiocesana
de Sorocaba passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ..
.
a) que a Escritura seja lavrada no prazo
máximo, até 31 de dezembro de 2019;" (NR)
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições
da Lei nº 11.232, de 10 de dezembro de 2015.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução
desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 11.676, de 8 de março de
2018.
Palácio dos Tropeiros, em 19 de
setembro de 2019, 365º da Fundação de Sorocaba.
JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO
Prefeita Municipal
ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES
PEREIRA
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
MÁRCIO ROGÉRIO DIAS
Secretário do Gabinete Central
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
JUSTIFICATIVA
SAJ-DCDAO-PL-EX- 122/2019
Processo nº
24.003/2014
Esse texto não substitui o publicado no DOM de 23.09.2019
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar à
apreciação e deliberação dessa E. Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que
altera a redação da alínea "a" do artigo 3º da Lei nº 11.232, de 10
de dezembro de 2015, revoga expressamente a Lei nº 11.676, de 8 de março de
2018 e dá outras providências.
A Lei nº 11.232, de 10 de
dezembro de 2015 foi editada tendo por objeto autorizar a Municipalidade a
desafetar bem imóvel de uso especial, integrando-o ao rol dos bens dominiais do
Município, autorizando ainda que o imóvel fosse permutado por dois outros de
propriedade da Mitra Arquidiocesana de Sorocaba. Para a concretização da
permuta foram estabelecidos alguns encargos, a teor do artigo 3º, entre eles, o
de que a Escritura fosse lavrada no prazo máximo de 90 dias, contado da
publicação daquela Lei.
Por motivos alheios à vontade
desta Prefeitura bem como da Mitra Arquidiocesana não houve tempo hábil para
que a Escritura fosse lavrada no prazo determinado na Lei. Por isso, a
Municipalidade encaminhou em junho de 2016 novo Projeto de Lei, solicitando autorização
para que o prazo fosse prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, também
contado da publicação da Lei. Editou-se assim, a Lei nº 11.391, de 18 de agosto
de 2016.
Ocorre que, analisando a
documentação pertinente, o Cartório de Notas, assim como setores técnicos desta
Municipalidade constataram haver necessidade de desmembramento das áreas, o que
demandou tempo maior do que o esperado para a conclusão dos trabalhos de
lavratura da escritura, extrapolando o prazo que havia sido prorrogado pela Lei
nº 11.391, de 18 de agosto de 2016. Porém, houve necessidade de nova
prorrogação de tal prazo, razão pela qual editou-se a Lei nº 11.676, de 8 de
março de 2018, revogando-se a Lei nº 11.391, de 18 de agosto de 2016.
Os trabalhos de desmembramento
das áreas aqui mencionados não se concretizaram em tempo hábil, razão então do
encaminhamento do presente Projeto de Lei, o qual tem intenção de prorrogar o
prazo determinado em Lei e revogar a última Lei editada (nº 11.676, de 8 de
março de 2018), tendo em vista que a mesma perdeu seu objeto e para o que,
conto com o beneplácito de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de
transformar o presente Projeto em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se
dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.