LEI Nº 12.071, DE 19 DE SETEMBRO DE 2 019.

 

(Altera a redação da alínea "a" do artigo 3º da Lei nº 11.232, de 10 de dezembro de 2015, que dispõe sobre desafetação de bem imóvel e autoriza sua permuta, revoga expressamente a Lei nº 11.676, de 8 de março de 2018 e dá outras providências).

 

Projeto de Lei nº 186/2019 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A alínea "a" do artigo 3º da Lei nº 11.232, de 10 de dezembro de 2015, que dispõe sobre desafetação de bem imóvel e autoriza sua permuta com outros de propriedade da Mitra Arquidiocesana de Sorocaba passa a vigorar com a seguinte redação:

             

"Art. 3º   ..

.

 

a) que a Escritura seja lavrada no prazo máximo, até 31 de dezembro de 2019;" (NR)

             

Art. 2º  Ficam mantidas as demais disposições da Lei nº 11.232, de 10 de dezembro de 2015.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

  

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente revogada a Lei nº 11.676, de 8 de março de 2018. 

Palácio dos Tropeiros, em 19 de setembro de 2019, 365º da Fundação de Sorocaba.

JAQUELINE LILIAN BARCELOS COUTINHO

Prefeita Municipal

ROBERTA GLISLAINE APARECIDA DA PENHA SEVERINO GUIMARÃES PEREIRA

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

MÁRCIO ROGÉRIO DIAS

Secretário do Gabinete Central

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

JUSTIFICATIVA

SAJ-DCDAO-PL-EX- 122/2019

Processo nº 24.003/2014

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM de 23.09.2019

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa E. Casa de Leis, o incluso Projeto de Lei que altera a redação da alínea "a" do artigo 3º da Lei nº 11.232, de 10 de dezembro de 2015, revoga expressamente a Lei nº 11.676, de 8 de março de 2018 e dá outras providências.

A Lei nº 11.232, de 10 de dezembro de 2015 foi editada tendo por objeto autorizar a Municipalidade a desafetar bem imóvel de uso especial, integrando-o ao rol dos bens dominiais do Município, autorizando ainda que o imóvel fosse permutado por dois outros de propriedade da Mitra Arquidiocesana de Sorocaba. Para a concretização da permuta foram estabelecidos alguns encargos, a teor do artigo 3º, entre eles, o de que a Escritura fosse lavrada no prazo máximo de 90 dias, contado da publicação daquela Lei.

 

Por motivos alheios à vontade desta Prefeitura bem como da Mitra Arquidiocesana não houve tempo hábil para que a Escritura fosse lavrada no prazo determinado na Lei. Por isso, a Municipalidade encaminhou em junho de 2016 novo Projeto de Lei, solicitando autorização para que o prazo fosse prorrogado por 180 (cento e oitenta) dias, também contado da publicação da Lei. Editou-se assim, a Lei nº 11.391, de 18 de agosto de 2016.

 

Ocorre que, analisando a documentação pertinente, o Cartório de Notas, assim como setores técnicos desta Municipalidade constataram haver necessidade de desmembramento das áreas, o que demandou tempo maior do que o esperado para a conclusão dos trabalhos de lavratura da escritura, extrapolando o prazo que havia sido prorrogado pela Lei nº 11.391, de 18 de agosto de 2016. Porém, houve necessidade de nova prorrogação de tal prazo, razão pela qual editou-se a Lei nº 11.676, de 8 de março de 2018, revogando-se a Lei nº 11.391, de 18 de agosto de 2016.

 

Os trabalhos de desmembramento das áreas aqui mencionados não se concretizaram em tempo hábil, razão então do encaminhamento do presente Projeto de Lei, o qual tem intenção de prorrogar o prazo determinado em Lei e revogar a última Lei editada (nº 11.676, de 8 de março de 2018), tendo em vista que a mesma perdeu seu objeto e para o que, conto com o beneplácito de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformar o presente Projeto em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.