LEI Nº 12.070, DE 16 DE SETEMBRO DE 2019.

 

Dispõe sobre denominação de Praça de Arte e Cultura "Amilton Soares Júnior", e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 188/2019 - autoria do Vereador HUDSON PESSINI.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada de Feira de Artes Plásticas "Amilton Soares Júnior" a feira de artes que ocorre semanalmente no município de Sorocaba, através da Secretaria de Cultura e Turismo.

 

Parágrafo único. A feira ocorre atualmente no Parque "Carlos Alberto de Souza" - Campolim, em caso de alteração de endereço fica mantido sua nomenclatura.

 

Art. 2º  O local de realização da feira deverá conter placa indicativa com os seguintes termos: Feira de Artes Plásticas "Amilton Soares Júnior" - ocorre aos domingos, das 8h às 15h.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Esse texto não substitui o publicado no DOM de 16.09.2019