LEI Nº 1.205, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1963.


Dispõe sôbre estabelecimento de norma para dispensa de professor secundário contratado.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Os professôres contratados dos ginásios municipais e Escola Normal Municipal “Dr. Getúlio Vargas”, que contem ou venham a contar dois anos letivos de serviço ininterrupto prestados à Municipalidade, sòmente poderão ser dispensados mediante processo administrativo em que se lhes tenha assegurada ampla defesa.


Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 26 de dezembro de 1963.


Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 26 de dezembro de 1963.

Fuad A . Nasser

P/ DIRETOR ADIMINISTRATIVO