LEI Nº 12.050, DE 31 DE JULHO DE 2019.

 

Institui no Calendário Oficial do Município de Sorocaba, o Dia Municipal da Esquizofrenia e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 208/2019 - autoria do Vereador ANSELMO ROLIM NETO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

 

Art. 1º  Fica instituído no calendário municipal de Sorocaba o "Dia Municipal da Esquizofrenia", a ser comemorado, anualmente, em 24 de maio.

 

Art. 2º  O Dia Municipal de Conscientização sobre a Esquizofrenia, tem por objetivo:

 

I - debater assuntos relacionados à Esquizofrenia;

 

II - promover a troca de experiências e informações sobre o assunto entre os profissionais, pacientes, sociedade em geral;

 

III - abertura de espaço para os profissionais ligados à área da saúde, apresentarem novos estudos e pesquisas sobre a Esquizofrenia.

 

Art. 3º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 31 de julho de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 02.08.2019