LEI Nº 12.044, DE 17 DE JULHO DE 2019.

 

Dispõe sobre a obrigação das empresas funerárias de Sorocaba divulgarem em locais visíveis os direitos dos munícipes conforme a Lei nº 4.595 de 02 de setembro de 1994.

 

Projeto de Lei nº 174/2019 - autoria do Vereador FAUSTO SALVADOR PERES.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam as funerárias instaladas em Sorocaba, obrigadas a instalarem em locais visíveis, inclusive no setor de atendimento aos familiares do falecido (a) placas com informações da Lei nº 4.595 de 02 de setembro de 1994.

 

Art. 2º  O cartaz não deverá ser menor que uma folha A-2.

 

Art. 3º  O cartaz deve conter o número das Leis e trazer as seguintes informações:

 

As empresas funerárias concessionárias obrigam-se ao fornecimento para pessoas reconhecidamente pobres, com renda comprovada de até dois salários mínimos, dentro dos limites do Município de:

·                    Caixão mortuário

·                    Transporte gratuito (ônibus)

·                    Velório

·                    Coroa de flores

 

Art. 4º  As empresas terão o prazo de 60 (sessenta) dias para cumprirem o que determina esta Lei.

 

Art. 5º  O descumprimento desta Lei acarretará em multa de R$ 500,00 (quinhentos reais). Em caso de reincidência a multa será de R$ 1.000,00 (mil reais), reajustável anualmente pelo índice utilizado pelo município, e se a Lei for descumprida por três vezes o alvará da empresa funerária será suspenso.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor nada data da sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 17 de julho de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

FÁBIO MOREIRA PILÃO

Secretário de Conservação, Serviços Públicos e Obras

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 18.07.2019