LEI Nº 12.024, DE 14 DE JUNHO DE 2019.
Altera a redação do inciso II, do art. 21, da Lei Municipal nº 11.868, de 15 de fevereiro de 2019, que dispõe sobre a ordenação dos elementos que compõem a paisagem urbana de Sorocaba, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 75/2019 - autoria do vereador HUDSON PESSINI.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso II, do art. 21, da Lei Municipal nº 11.868, de 15 de fevereiro de 2019, passa a contar com a seguinte redação:
"Art. 21 (...)
I - (...)
II - rarefação mínima de 100 m (cem metros) entre engenhos ou conjunto de engenhos de mesma face por sentido da via, instalados no imóvel." (NR)
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 21 de fevereiro de 2019.
Palácio dos Tropeiros, em 14 de junho de 2019, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
MIRIAN DE OLIVEIRA GALVÃO ZACARELI
Secretária de Planejamento e Projetos
ANTONIO VALDIR GONÇALVES FILHO
Secretário da Segurança e Defesa Civil
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.06.2019