LEI Nº 12.018, DE 7 DE JUNHO DE 2019
(Declarada Inconstitucional pela ADIN nº 2103563-78.2020.8.26.0000)
Dá nova redação ao inciso I, do art. 3°, da Lei n° 9.807, de 16 de novembro de 2011, que dispõe sobre qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 88/2019, de autoria da Frente Parlamentar de Apoio à Manutenção da UPH Zona Leste
Fernando Alves Lisboa Dini, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I, do art. 3°, da Lei n° 9.807, de 16 de novembro de 2011, que dispõe sobre qualificação de entidades como organizações sociais e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° ...........................
I – ser composto por:
a) até 55% (cinquenta e cinco por cento) no caso de associação civil, de membros eleitos dentre os membros ou os associados;
b) 35% (trinta e cinco por cento) de membros eleitos pelos demais integrantes do Conselho, dentre pessoas de notória capacidade profissional e reconhecida idoneidade moral;
c) 10% (dez por cento) de membros eleitos pelos empregados da entidade.” (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 7 de junho de 2019.
FERNANDO ALVES LISBOA DINI
Presidente
Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
ALBERTO FERREIRA DA COSTA
Secretário de Gestão Administrativa
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 12.018, de 7 de junho de 2019, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, aos 7 de junho de 2019.
ALBERTO FERREIRA DA COSTA
Secretário de Gestão Administrativa
Este texto não substitui o publicado no DOM de 14.06.2019