LEI Nº 12.017, DE 5 DE JUNHO DE 2019.

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de os estabelecimentos veterinários e de comércio de produtos para animais afixarem cartaz de incentivo à adoção responsável de animais e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 89/2019 - autoria do Vereador RAFAEL DOMINGOS MILITÃO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1°  Os estabelecimentos veterinários e de comércio de produtos para animais situados no município de Sorocaba deverão afixar cartaz de incentivo à adoção responsável de animais.

 

Parágrafo único. Entende-se por adoção responsável a adoção de animais domésticos que tem como finalidade oferecer abrigo, proteção e cuidados aos animais e em que o adotante tem plena consciência de suas responsabilidades como dono.

 

Art. 2º  Os cartazes podem ser confeccionados em adesivo, plástico ou papel, com dimensões mínimas de 29,70 por 42,00 centímetros.

 

Parágrafo único. Todos os cartazes deverão conter o número e ano desta Lei em letras de tamanho visível.

 

Art. 3º  Os cartazes deverão ser afixados em superfícies verticais, a pelo menos 1,30 metro de altura.

 

Art. 4º  A desobediência ou a inobservância de qualquer dispositivo desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

 

I - advertência por escrito, notificando-se o infrator para sanar a irregularidade no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da notificação, sob pena de multa;

II - não sanada a irregularidade, multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);

 

III - em caso de reincidência, multa com dobro do valor da multa prevista no inciso II.

 

Art. 5º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

           

Palácio dos Tropeiros, em 5 de junho de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

ANTONIO VALDIR GONÇALVES FILHO

Secretário da Segurança e Defesa Civil

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 19.02.2019