LEI Nº 12.016, DE 4 DE JUNHO DE 2019.
Institui o Dia do Sarcerdote e Sarcerdotisa das religiões de matrizes africana no Município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 134/2019 - autoria do Vereador FRANCISCO FRANÇA DA SILVA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:
Art. 1º Fica instituído o "Dia do Sacerdote e Sacerdotisa das Religiões de Matrizes Africana" no município de Sorocaba, a ser celebrado anualmente no dia 21 de janeiro.
Art. 2º O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos deste Município.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 4 de junho de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
MARIA CASSIANE DE SOUZA
Secretária da Cultura
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 05.06.2019