LEI Nº 12.016, DE 4 DE JUNHO DE 2019.

 

Institui o Dia do Sarcerdote e Sarcerdotisa das religiões de matrizes africana no Município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 134/2019 - autoria do Vereador FRANCISCO FRANÇA DA SILVA.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta:

 

Art. 1º  Fica instituído o "Dia do Sacerdote e Sacerdotisa das Religiões de Matrizes Africana" no município de Sorocaba, a ser celebrado anualmente no dia 21 de janeiro.

 

 Art. 2º  O evento ora instituído passará a constar no Calendário Oficial de Eventos deste Município.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. 

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 4 de junho de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

MARIA CASSIANE DE SOUZA

Secretária da Cultura

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 05.06.2019