LEI Nº 12.007, DE 29 DE MAIO DE 2019.

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de gravar em áudio e vídeo, todas as sessões para Processo de Licitação Pública realizadas pelos Poderes Legislativo e Executivo do Município, na forma que especifica e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 123/2019 – autoria do Vereador HÉLIO MAURO SILVA BRASILEIRO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Os Poderes Executivo e Legislativo deste Município, ficam obrigados a promover a gravação em áudio e vídeo, bem como a transmissão on line, ao vivo, de todas as reuniões para processo licitatório, realizados no âmbito de cada Poder e disponibilizar todos os arquivos gravados nos sites oficiais de cada Poder e nos sites de transparência pública.

 

Parágrafo único. As filmagens deverão ser exibidas de forma clara e precisa, e conter todos os documentos relativos aos processos de licitação, além dos editais.

 

Art. 2º  As gravações das sessões citadas, deverão estar disponíveis para consulta nos sites oficiais dos Poderes Legislativo e Executivo e nos sites de transparência pública, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após o encerramento da mesma.

 

Art. 3º  Os representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, terão o prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados da publicação desta Lei, para execução de todos os termos desta presente norma jurídica.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria. 

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

 

Palácio dos Tropeiros, em 29 de maio de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

GILBERTO DE CAMARGO ANTUNES

Secretário de Comunicação e Eventos

ROSANGELA ARCURI PACHECO

Secretário de Licitações e Contratos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 30.05.2019