LEI Nº 11.969, DE 8 DE MAIO DE 2019.

 

Dispõe sobre a concessão de Licença Prêmio aos servidores comissionados da Câmara Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 107/2019 - autoria da MESA DA CÂMARA MUNICIPAL. A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  O servidor público ocupante de cargo de provimento em comissão, não pertencente ao quadro efetivo da Câmara Municipal, fará jus à licença-prêmio na proporção de 1/20 (um vinte avos) do salário, por mês de efetivo exercício, quando de sua exoneração ou a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício.

 

§1º  Somente fará jus ao benefício o servidor que, exonerado, não seja nomeado em outro cargo em comissão no período de três meses contado da data da exoneração.

 

§2º  Será considerado, para efeito de cálculo do valor da licença-prêmio, a média salarial dos cargos ocupados pelo servidor público, relativamente a cada período aquisitivo, calculados sobre os respectivos salários vigentes na época da concessão.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados todos os atos praticados e direitos adquiridos na vigência da Resolução nº 266, de 29 de junho de 2000, com as modificações efetuadas pela Resolução nº 299, de 11 de novembro de 2004, e pela Resolução nº 411, de 24 de abril de 2014.

 

Palácio dos Tropeiros, em 8 de maio de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

OSMAR THIBES DO CANTO JUNIOR

Secretário de Recursos Humanos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 10.05.2019