LEI Nº 11.964, DE 29 DE ABRIL DE 2019

(Lei declarada inconstitucional pela ADIN nº 2167749-47.2019.8.26.0000)

 

Institui o ônibus “Corujão” na cidade de Sorocaba, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 156/2018, de autoria do Vereador Vitor Alexandre Rodrigues

 

Fernando Alves Lisboa Dini, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com oque dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica instituído o ônibus “Corujão” na cidade de Sorocaba com o objetivo de integrar linhas noturnas de ônibus que atendam os bairros da Cidade.

 

Parágrafo único. As linhas deverão circular entre os terminais e locais de maior movimentação noturna com intervalo máximo entre as partidas de 40 (quarenta) minutos.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 29 de abril de 2019.

FERNANDO ALVES LISBOA DINI

Presidente

Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

ALBERTO FERREIRA DA COSTA

Secretário de Gestão Administrativa

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 30.04.2019