LEI Nº 11.964, DE 29 DE ABRIL DE 2019
(Lei declarada inconstitucional pela ADIN nº 2167749-47.2019.8.26.0000)
Institui o ônibus “Corujão” na cidade de Sorocaba, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 156/2018, de autoria do Vereador Vitor Alexandre Rodrigues
Fernando Alves Lisboa Dini, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com oque dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o ônibus “Corujão” na cidade de Sorocaba com o objetivo de integrar linhas noturnas de ônibus que atendam os bairros da Cidade.
Parágrafo único. As linhas deverão circular entre os terminais e locais de maior movimentação noturna com intervalo máximo entre as partidas de 40 (quarenta) minutos.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 29 de abril de 2019.
FERNANDO ALVES LISBOA DINI
Presidente
Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
ALBERTO FERREIRA DA COSTA
Secretário de Gestão Administrativa
Este texto não substitui o publicado no DOM de 30.04.2019