LEI Nº 11.955, DE 17 DE ABRIL DE 2019.

 

Institui a campanha permanente de conscientização do uso de Fogos de Artifício Silenciosos no Município de Sorocaba.

 

Projeto de Lei nº 02/2019 - autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica criada a Campanha Permanente de Conscientização do uso de Fogos de Artifício Silenciosos no município de Sorocaba.  

 

Art. 2º  A campanha de que trata esta Lei poderá abrangerá:

 

I - atividades que conscientizem à população por meio de:

 

a) palestras;

 

b) campanhas publicitárias institucionais;

 

c) utilização de recursos auxiliares como folders, adesivos, vídeos informativos, entre outros.

 

II - atividades em unidades escolares municipais.

 

Parágrafo único. As atividades que tratam o inciso II deste artigo poderão ser abrangidas pelos currículos escolares, como valores fundamentais na formação do cidadão.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 16 de abril de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

MIRIAN DE OLIVEIRA GALVÃO ZACARELI

Secretária de Planejamento e Projetos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 22.04.2019