LEI Nº 11.946, DE 8 DE ABRIL DE 2019.
Dispõe sobre a divulgação, por meio da internet, dos atos oficiais realizados pelos conselhos municipais e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 30/2019 - autoria do Vereador PÉRICLES REGIS MENDONÇA DE LIMA.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O município de Sorocaba divulgará por meio da internet, em seu site oficial, todos os atos oficiais realizados pelos conselhos municipais, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da data da sua realização.
Art. 2º A pesquisa das informações na internet deverá ser facilitada através da utilização de, no mínimo, os seguintes filtros:
a) conselho;
b) tipo do ato, com numeração se existir;
c) data do documento;
d) data da disponibilização na internet.
Art. 3º São considerados atos oficiais os documentos, decisões, normas, comunicados ou qualquer outro ato que contenha informações de interesse social realizados pelos Conselhos Municipais, dentre os quais, destacam-se:
I - pautas de reuniões;
II - atas de reuniões;
III - deliberações;
IV - portarias;
V - resoluções;
VI - editais;
VII - publicações;
VIII - planejamentos e cronogramas.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor em 60 (sessenta) dias contados da data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de abril de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
SUÉLEI MARJORIE GONÇALVES
Secretária da Cidadania e Participação Popular
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 09.04.2019