LEI Nº 1.193, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1963.


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Instituto Brasileiro do Café e a organizar projetos para a aplicação dos recursos provenientes do “Fundo de Defesa do Café” que couberem ao Município, e dá outras providências.


A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal de Sorocaba autorizado a celebrar convênio com o Instituto Brasileiro do Café, para aplicação dos recursos provenientes do “Fundo de Defesa do Café”, que couberem ao Município de Sorocaba.


Art. 2º Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a organizar projetos para a aplicação dos recursos, apresentando-os a quem de direito.


Art. 3º Para cumprimento do que dispõem os artigos anteriores, fica o Prefeito Municipal autorizado a receber os mencionados recursos provenientes do “Fundo de Defesa do Café” dando aos mesmos os destinos indicados pela Junta Administrativa do Instituto Brasileiro do Café.


Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Prefeitura Municipal, em 20 de dezembro de 1963.


Dr. Artidoro Mascarenhas

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de dezembro de 1963.

Fuad A. Nasser

P/ DIRETOR ADMINISTRATIVO