LEI Nº 11.930, DE 29 DE MARÇO DE 2019.
Institui a Semana Municipal do Samba.
Projeto de Lei nº 318/2018 - autoria da Vereadora IARA BERNARDI.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Acrescenta o parágrafo único ao art. 1º, da Lei nº 8.929, de 29 de setembro de 2009, que institui o Dia Municipal do Samba no município de Sorocaba, com a seguinte redação:
"Art. 1º...
Parágrafo Único - A Semana Municipal do Samba passa a integrar o calendário oficial de eventos do Município, a ser realizada, anualmente, na semana em que recai o dia 02 de dezembro, "Dia Municipal do Samba".
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de março de 2019, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
RINALDO NUNES DA SILVA
Secretário de Cultura
em substituição
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 01.04.2019