LEI Nº 11.919, DE 18 DE MARÇO DE 2019.

 

(Dispõe sobre a publicidade sobre os meios de denúncia contra maus-tratos a animais).

 

Projeto de Lei nº 307/2018 - autoria do Vereador HUDSON PESSINI.

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam os estabelecimentos comerciais relacionados ao comércio de produtos e prestação de serviços para animais domésticos obrigados a disponibilizar espaço visível e afixar, no interior de suas dependências, placa e/ou cartaz informativo sobre o número de telefone, meios e procedimentos para realização de denúncia contra maus-tratos contra animais.

 

Parágrafo único. A placa e/ou cartaz a que se refere o caput deverá conter, além de uma imagem de um animal doméstico, no mínimo os seguintes dizeres:

 

"Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais É CRIME!

 

Imagem de animal

 

DENUNCIE Fone:XXXXX."

 

Parágrafo único. O cartaz deverá ter dimensões mínimas de 40 (quarenta) centímetros de comprimento por 30 (trinta) centímetros de largura.

 

Art. 2º  O descumprimento desta Lei, sujeitará o infrator ao pagamento de multa de R$ 500,00 (quinhentos reais), dobrada no caso de reincidência.

 

Art. 3º  Os estabelecimentos a que se refere o art. 1º terão o prazo de 30 (trinta) dias após a publicação desta Lei para a afixação das placas e/ou cartazes em suas dependências nos termos da Lei.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 18 de março de 2019, 364º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

JESSÉ LOURES DE MORAES

Secretário do Meio Ambiente, Parques e Jardins

ANTONIO VALDIR GONÇALVES FILHO

Secretário da Segurança e Defesa Civil

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 19.03.2019