LEI Nº 11.918, DE 18 DE MARÇO DE 2019.
(Altera a redação do inciso V, do art. 2º da Lei Municipal nº 11.361, de 30 de junho de 2016).
Projeto de Lei nº 312/2018 - autoria da Vereadora IARA BERNARDI.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Altera a redação do Inciso V, do art. 2º da Lei Municipal nº 11.361, de 30 de junho de 2016 para a seguinte redação.
"V - pessoa física que se enquadre em processo de remoção, residente em áreas de risco, cadastrada na Planilha de Distribuição Geográfica de áreas de Risco da Coordenadoria Municipal de Defesa Civil - COMDEC." (NR)
Art. 2º Fica revogada a Lei nº 11.695, de 9 de abril de 2018.
Art. 3º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 18 de março de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
FÁBIO GOMES CAMARGO
Secretário da Habitação e Regularização Fundiária
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais