LEI Nº 11.917, DE 18 DE MARÇO DE 2019.
(Altera a redação do art. 4º, da Lei nº 4.555, de 3 de junho de 1994 e dá outras providências).
Projeto de Lei nº 293/2018 - autoria do EXECUTIVO.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei Municipal nº 4.555, de 3 de junho de 1994, fica acrescido os §§ 2º e 3º, renumerando-se o parágrafo único para § 1º, com as seguintes redações:
"Art. 4º ...
§ 1º ...
§ 2º A partir do exercício de 2018, os recolhimentos serão depositados no Fundo Municipal de Assistência Social, com o objetivo de custear o benefício social "Vale-Alimentação", de acordo com a Lei Municipal nº 10.717, de 8 de janeiro de 2014.
§ 3º As quantias já depositadas ao fundo do Programa de Garantia de Renda Mínima para Famílias com Filhos em Situação de Risco (PROGAR), desde o exercício de 2001, serão repassadas ao Fundo Municipal de Assistência Social, obedecendo seu destino já condicionado no § 2º desse artigo." (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em de março de 2019, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
JEFFERSON SÉRGIO CALIXTO
Secretário de Igualdade e Assistência Social
em substituição
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais