LEI Nº 1.191, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1963.
Dispõe sôbre afixação de nova redação aos parágrafos e artigos de lei que menciona.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Passam a ter a seguinte redação, os parágrafos e itens dos artigos abaixo enumerados, constantes da Lei nº 1.169, de 28 de novembro de 1963:
Atividades Industriais
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Item I, letra “b”, do artigo 2º “Sôbre o que
exceder de Cr$ 2.000.000,00 do movimento
econômico, até Cr$ 100.000.000,00 ...................... 0,6 %
Item I, letra “c”, do artigo 2º “Sôbre o que
exceder de Cr$ 100.000.000,00 do movimento
econômico, até Cr$ 300.000.000,00 ....................... 0,4 %
Item I, letra “d”, do artigo 2º “Sôbre o que
exceder de Cr$ 300.000.000,00 do movimento
econômico ............................................... 0,25%
Atividades Comerciais
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Item II, letra “b”, do artigo 2º “Sôbre o que
exceder de Cr$ 500.000,00 do movimento
econômico, até Cr$ 10.000.000,00 ....................... 0,8 %
Item II, letra “c”, do artigo 2º “Sôbre o que
exceder de Cr$ 10.000.000,00 do movimento
econômico, até Cr$ 20.000.000,00 ....................... 0,5 %
Item II, letra “d”, do artigo 2º “Sôbre o que
exceder de Cr$ 20.000.000,00 do movimento
econômico ............................................... 0,3 %
§ 2º do artigo 19 - “A comunicação pelo contribuinte, de nôvo endereço, para a entrega dos avisos, somente prevalecerá para o exercício seguinte.”.
§ 1º do artigo 20 - “O prazo para pagamento da primeira prestação será de 30 dias, a contar da data de entrega do aviso, ou da publicação pela imprensa a que se refere o § 1º do artigo anterior.”.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 20 de dezembro de 1963.
Dr. Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 20 de dezembro de 1963.
Fuad A. Nasser
P/ DIRETOR ADMINISTRATIVO