LEI Nº 11.899, DE 13 DE MARÇO DE 2 019.

 

(Dispõe sobre a ampliação de cargos do Suporte Pedagógico para a Rede Municipal de Ensino e dá outras providências).

 

Projeto de Lei nº 28/2019 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º  Ficam ampliados os cargos do Suporte Pedagógico, do Quadro do Magistério Público Municipal, na forma e quantidades estabelecidas através do Anexo I desta Lei.

 

Parágrafo único. Ficam mantidos os vencimentos, jornadas e súmulas de atribuições dos cargos de que trata este artigo.

 

Art. 2º  As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 13 de março de 2 019, 364º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

ANDRÉ LUIS DE JESUS GOMES

Secretário da Educação

OSMAR THIBES DO CANTO JUNIOR

Secretário de Recursos Humanos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 14.03.2019

 

 

ANEXO I

QUADRO DO MAGISTÉRIO

Cargo

De

Para

DIRETOR DE ESCOLA

146

161

VICE DIRETOR

53

63

 

JUSTIFICATIVA:

SAJ-DCDAO-PL-EX- 22/2019

Processo nº 34.003/2018

Excelentíssimo Senhor Presidente:Tendo em vista a expansão da rede municipal de ensino, com a municipalização de escolas estaduais, a desvinculação de unidades escolares e a previsão de inauguração de novas escolas e considerando que atualmente existem 146 cargos de Diretor de Escola e 53 cargos de Vice-Diretor de Escola, criados por Lei sendo que todos estão ocupados e que não há concurso público para os cargos do suporte pedagógico em vigência.

Considerando que para a designação de titulares de cargos do quadro do magistério, para o exercício temporário da função de Diretor de Escola ou Vice-Diretor de Escola é necessária a existência de cargo criado por Lei.

Considerando que a Secretaria da Educação está projetando a demanda 2019, portanto antecipando as necessidades futuras.

Considerando que para se garantir o funcionamento da unidade escolar é imprescindível o Diretor de Escolar.

Solicito a ampliação de 15 Cargos de Diretor de Escola e 10 Cargos de Vice-Diretor de Escola, a fim de se regularizar a excepcionalidade existente em algumas escolas municipais, bem como garantir a possibilidade da designação, quando se fizer necessária.

Por todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente Projeto de Lei, conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no sentido de transformá-lo em Lei, solicitando ainda que sua apreciação se dê em REGIME DE URGÊNCIA, na forma disposta na Lei Orgânica do Município.