LEI Nº 11.883, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019 

(Declarada inconstitucional pela ADIN nº 2167708-80.2019.8.26.0000)

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de tornar subterrâneo todo o cabeamento de rede elétrica, cabos telefônicos, TV a cabo, cabos de internet e assemelhados ora instalado em áreas de Patrimônio Histórico no município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 220/2017, de autoria da Vereadora Iara Bernardi

 

Fernando Alves Lisboa Dini, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Ficam as concessionárias, empresas estatais e prestadores de serviço que operam com cabeamento na cidade de Sorocaba, obrigados a tornar subterrâneo o cabeamento existente em áreas de Patrimônio Histórico.

 

Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei à rede elétrica, cabos telefônicos, TV a cabo, cabos de internet e assemelhados.

 

Art. 2º  Nos locais onde forem removidos os postes atuais serão plantadas árvores, na forma e condições a serem regulamentadas pelo Poder Executivo.

 

Art. 3º  Em caso de descumprimento, ao que determina esta Lei, será aplicada multa mensal de R$10.000,00 (dez mil reais), enquanto permanecer o descumprimento.

 

Art. 4º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 5º  O Poder Executivo regulamentará a nova forma de iluminação pública, em substituição ao modelo atual.

 

Art. 6º  Esta Lei entra em vigor até 31 de dezembro de 2022.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 28 de fevereiro de 2019. 

FERNANDO ALVES LISBOA DINI

Presidente

Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-

JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR

Secretário Geral

 

TERMO DECLARATÓRIO

 

A presente Lei nº 11.883, de 28 de fevereiro de 2019, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.

Câmara Municipal de Sorocaba, aos 28 de fevereiro de 2019.

JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR

Secretário Geral

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 07.03.2019