LEI Nº 11.882, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019
Dispõe sobre a obrigatoriedade de tornar subterrâneo todo o cabeamento de rede elétrica, cabos telefônicos, TV a cabo, cabos de internet e assemelhados nas novas avenidas de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 219/2017, de autoria da Vereadora Iara Bernardi
Fernando Alves Lisboa Dini, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam as concessionárias, empresas estatais e prestadores de serviço que operam com cabeamento na cidade de Sorocaba, obrigados a tornar subterrâneo o cabeamento das novas avenidas.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto nesta Lei à rede elétrica, cabos telefônicos, TV a cabo, cabos de internet e assemelhados.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará a nova forma de iluminação pública, em substituição ao modelo atual.
Art. 3º Em caso de descumprimento, ao que determina esta Lei, será aplicada multa mensal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), enquanto permanecer o descumprimento.
Art. 4º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 28 de fevereiro de 2019.
FERNANDO ALVES LISBOA DINI
Presidente
Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 11.882, de 28 de fevereiro de 2019, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, aos 28 de fevereiro de 2019.
JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 07.03.2019