LEI Nº 11.863, DE 29 DE JANEIRO DE 2019
Altera o Anexo II da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, alterado pela Lei nº 11.421, de 22 de setembro de 2016, que organiza a estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 214/2018 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º (Vetado).
Art. 2º O Anexo II da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, alterado pela Lei nº 11.421, de 22 de setembro de 2016, passa a vigorar conforme o Anexo I desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 29 de janeiro de 2019, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
OSMAR THIBES DO CANTO JUNIOR
Secretário de Recursos Humanos
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 01.02.2019
ANEXO I
SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
QUADRO PERMANENTE QUADRO DE CARGOS DE CONFIANÇA – PROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
JORNADA SEMANAL |
CLASSE SALARIAL |
Assistente
de Secretaria e Expediente |
01 |
40 |
CS 2 |
Oficial
de Gabinete NI |
02 |
40 |
CS 2 |
Oficial
de gabinete NII |
02 |
40 |
CS 3A |
Assessor
de Imprensa |
01 |
40 |
CS 5 |
Assessor
Técnico |
04 |
40 |
CS 7 |
Chefe de
Departamento |
11 |
40 |
CS 6 |
Chefe de
Departamento de Contencioso Geral e Legislativo |
01 |
40 |
CS 6 |
Chefe do
Departamento de Execução Fiscal e Administrativo |
01 |
40 |
CS 6 |
Chefe de
Setor |
30 |
40 |
CS 4 |
Coordenador
Especial |
06 |
40 |
CS 7 |
Diretor
Administrativo e Financeiro |
01 |
40 |
CS 7 |
Diretor
de Produção |
01 |
40 |
CS 7 |
Diretor-Geral |
01 |
40 |
CS 9 |
Diretor
Operacional de Água |
01 |
40 |
CS 7 |
Diretor
Operacional de Esgoto |
01 |
40 |
CS 7 |
Diretor
Operacional de Infraestrutura e Logística |
01 |
40 |
CS 7 |
Diretor
de Planejamento e Projetos |
01 |
40 |
CS 7 |
Procurador-Geral
Autárquico |
01 |
40 |
CS 8 |
Sorocaba,
13 de setembro de 2 018.
SAJ-DCDAO-PL-EX-
101/2018 – Substitutivo nº 01 ao PL 214/2018
Processo
nº 9.141/2018
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho a
honra de encaminhar, por intermédio de Vossa Excelência, à elevada deliberação
dessa nobre Casa de Leis, anexo a esta Mensagem Aditiva o incluso Projeto de
Lei Substitutivo ao PL 214/2018 que dispõe sobre alteração do Anexo II da Lei
nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, alterado pela Lei nº 11.421, de 22 de
setembro de 2016, implementando as adequações observadas no r. parecer da lavra
do Procurador Legislativo Dr. Almir Ismael Barbosa.
À guisa
do referido parecer jurídico, altera-se o artigo 3º da redação proposta no PL
214/2018, para que conste a cláusula de despesa nos seguintes termos:
“Art.
3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias”.
No
mais, esclarecendo que houve equívoco na alteração da nova tabela (Anexo I),
corrige-se a inscrição CS 7, relativa ao cargo de Assessor de Imprensa, para a
redação originária CS 5.
Reitera-se
que a referida proposição legislativa tem o propósito de apenas criar cinco
cargos em comissão de Coordenador Especial.
A
criação dos referidos cargos de Coordenador Especial tem por objetivo suprir a
Diretoria do SAAE de pessoal necessário para dar suporte a atuação de sua
Administração Superior, na medida em que referidos cargos terão o propósito de
aprimorar a dinâmica dentro da Administração, promovendo celeridade na
implementação das metas de governo e efetivando melhor contato da Diretoria
Geral com suas diretorias, departamento e setores.
As
alterações são imperiosas para melhor gestão das atividades que se expandem na
Autarquia, em consequência do crescimento deste Município.
Juntamos
a estimativa de impacto orçamentário-financeiro, bem como de declaração do
ordenador de despesas acerca da adequação orçamentária e financeira, nos termos
do preceituado nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, que
demonstram que a despesa com a criação dos referidos cargos encontra suporte
orçamentário e financeiro.
Por se
tratar de matéria que trata da estrutura de pessoal da Autarquia Municipal, é
que solicito seja dado ao procedimento tramite em REGIME DE URGÊNCIA, conforme
autoriza a Lei Orgânica do Município de Sorocaba.