LEI Nº 11.862, DE 19 DE JANEIRO DE 2019
Altera
a redação da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, alterada pelas leis nºs 11.500, de 9 de março de 2017 e 11.648, de 22 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa
da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto
de Lei nº 201/2018 - autoria do Executivo
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica acrescentado o inciso XXV ao art. 1º da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de
2017, com a seguinte redação:
"Art.
1º (...)
(...)
XXV -
Secretaria de Políticas sobre Drogas, Resgate Social do Morador de Rua e
Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos - SEPOD." (NR)
Art. 2º
Fica acrescentado o art. 24-A à Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, com a
seguinte redação:
"Art.
24-A Compete à Secretaria de Prevenção sobre Drogas, Resgate Social do Morador
de Rua e Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos - SEPOD, além das
atribuições genéricas às demais Secretarias, promover a consolidação das
políticas públicas sobre drogas adstritas à prevenção e reinserção social dos
dependentes químicos e moradores de rua, observados os princípios e objetivos
estabelecidos no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - SISNAD.
§ 1º A
Secretaria de Políticas sobre Drogas Resgate Social do Morador de Rua e
Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos - SEPOD, terá a seguinte
estrutura:
I -
Divisão de Prevenção
a)
Seção de Educação e Prevenção
b)
Seção de Reinserção Social
II -
Divisão de Gerenciamento de Cadastro
a)
Seção de Registros
III -
Divisão de Acolhimento Social
a)
Seção de Parceria Institucional
b)
Seção de Apoio Assistencial e familiar
c)
Seção de Reinserção ao Mercado de Trabalho
§ 2º As
súmulas de atribuições, jornada, classe salarial e requisitos dos cargos
criados por este artigo estão descritos na Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de
2017 e nos Anexos da Lei nº 7.370, de 2 de maio de 2005 e suas
alterações." (NR)
Art. 3º
O caput do art. 18 da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art.
18. Compete à Secretaria da Igualdade e Assistência Social (SIAS), além
das atribuições genéricas às demais Secretarias, as atividades de apoio às
ações sociais do Município, promovendo o bem-estar social através de programas
direcionados à família, à criança e ao adolescente, ao deficiente, ao idoso, à
mulher e aos transgêneros". (NR)
Art. 4º
Os incisos I, IV e V do art. 25 da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017
passam a vigorar com a redação abaixo:
"Art.
25. (...)
I - 23
(vinte e três) cargos de Secretário Municipal, nas:
(...)
x)
Secretaria de Políticas sobre Drogas, Resgate Social do Morador de Rua e
Direitos das Pessoas com Deficiência e Idosos (SEPOD).
(...)
IV - 97
(noventa e sete) cargos de Chefe de Divisão;
V - 211
(duzentos e dez) cargos de Chefe de Seção." (NR)
Art. 5º
Considerando os cargos incluídos nesta Lei, os Anexos IV-A e V da Lei nº
11.488, de 19 de janeiro de 2017, passam a vigorar com alterações contidas no
Anexo Único desta Lei.
Art. 6º
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas
orçamentárias próprias.
Art. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando expressamente
revogada a alínea "g" do inciso III do art. 12 da Lei nº 11.488, de
19 de janeiro de 2017.
Palácio
dos Tropeiros, em 19 de janeiro de 2019, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito
Municipal
ANA
LÚCIA SABBADIN
Secretária
dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC
RODRIGUES VIEIRA
Secretário
do Gabinete Central
OSMAR
THIBES DO CANTO JUNIOR
Secretário
de Recursos Humanos
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE
DA MOTTA BERTO
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 28.01.2019
Sorocaba,
10 de julho de 2 018.
SAJ-DCDAO-PL-EX-
075/2018
Processo
nº 609/2017
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho a
honra de encaminhar a Vossas Excelências, a fim de ser submetido ao exame e
deliberação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei, que altera a redação
da Lei nº 11.488, de 19 de janeiro de 2017, alteradas pelas leis nºs 11.500, de 9 de março de 2017 e 11.648, de 22 de
dezembro de 2017, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa
da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências, que dispõe sobre
a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba
e dá outras providências.
A
estrutura administrativa de um órgão público é essencial para seu perfeito
funcionamento para que se possa atingir as metas desejadas e necessárias.
A
presente proposta pretende criar a Secretaria de Políticas sobre Drogas e de
Resgate Social do Morador de Rua - SEPOD, a qual tem por finalidade promover a
consolidação das políticas públicas sobre drogas adstritas à prevenção e
reinserção social dos dependentes químicos e moradores de rua, observados os
princípios e objetivos estabelecidos no Sistema Nacional de Políticas Públicas
sobre Drogas - SISNAD.
"Nesse
sentido, a Lei Orgânica do Município determina:
".
Art.
38. Compete privativamente ao Prefeito Municipal a iniciativa das leis que
versem sobre:
...
II -
criação de cargos, empregos e funções na Administração direta e autárquica do
Município, ou aumento de sua remuneração;
...".
Mais
adiante, a mesma Lei Orgânica dispõe:
".
Art.
61. Compete privativamente ao Prefeito:
...
VIII -
dispor sobre a organização e o funcionamento da Administração municipal, na
forma da Lei;
...
XI -
prover e extinguir os cargos, os empregos e as funções públicas municipais, na
forma da Lei;
...".
A
intenção é promover articulações, debates e ações de prevenção do uso indevido
de drogas, atenção e reinserção social de usuários, dependentes de drogas e
moradores de rua, definindo estratégias, elaborando planos, programas e
procedimentos na esfera de sua competência.
A nova
estrutura possibilitará criar uma interface entre todas as entidades e
segmentos da sociedade, a fim de ampliar o apoio à população em situação de
risco social, visando à promoção de mecanismos efetivos de prevenção ao uso
indevido de drogas e de reinserção social, bem como facilitará a direção de
ações de educação em prevenção às drogas de forma continuada, com foco no
indivíduo e seu contexto sociocultural, buscando desestimular o uso inicial de
drogas, incentivando a redução do consumo e dos riscos e danos associados ao
seu uso.
Além
disso, esta Administração quer atuar de maneira
efetiva e contínua no planejado, desenvolvendo ações que promovam o respeito às
diferenças sem estigmatizar o dependente químico e o morador de rua,
reconhecendo-os como cidadãos dotados de direitos e deveres.
À vista
de todo o exposto, espero contar com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e
Dignos Pares para a transformação do presente Projeto em Lei, em REGIME DE
URGÊNCIA, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município. Na oportunidade
reitero protestos de elevada estima e consideração.
ANEXO ÚNICO
CARGOS |
DE |
PARA |
CHEFE DE DIVISÃO |
94 |
97 |
CHEFE DE SEÇÃO |
205 |
211 |
|
|
|
TOTAL |
583 |
|