LEI Nº 11.859, DE 11 DE JANEIRO DE 2019

 

Dispõe sobre a concessão de reajuste de vencimentos dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Sorocaba e subsídios dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 04/2019 - autoria da Mesa da Câmara Municipal

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedido aos funcionários e servidores públicos municipais da Câmara Municipal de Sorocaba o reajuste de 3,69% (três inteiros e sessenta e nove centésimos por cento) de reposição de perdas inflacionárias correspondente ao índice IPCA-IBGE do ano de 2018.

 

Parágrafo único. O percentual de reajuste que trata o caput deste artigo será aplicável sobre o vencimento-base do mês de dezembro de 2018, a ser pago a partir de janeiro de 2019.

 

Art. 2º O reajuste previsto nesta Lei é aplicável aos inativos e pensionistas da Câmara Municipal de Sorocaba, observados os mesmos critérios.

 

Art. 3º Aplica-se aos subsídios dos Vereadores, Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, a revisão geral anual de 3,69% (três inteiros e sessenta e nove centésimos por cento) correspondente ao índice IPCA-IBGE de 2018, nos termos do art. 37, X da Constituição Federal.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de janeiro de 2019, 364º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

OSMAR THIBES DO CANTO JUNIOR

Secretário de Recursos Humanos

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 17.01.2019