LEI Nº 11.854, DE 8 DE JANEIRO DE 2019
Acrescenta o inciso VII, no art. 2º da Lei nº 10.866, de 9 de junho de 2014 que dispõe sobre a criação do Fundo de Assistência à Educação (FAED) e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 290/2018 - autoria do Executivo
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso VII, no art. 2º da Lei nº 10.866, de 9 de junho de 2014 com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
VII - subvencionar as Associações de Pais e Mestres (APM), à contratação de serviços de contabilidade". (NR)
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 8 de janeiro de 2019, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
ANDRÉ LUIS DE JESUS GOMES
Secretário da Educação
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 10.01.2019