LEI Nº 11.854, DE 8 DE JANEIRO DE 2019

 

Acrescenta o inciso VII, no art. 2º da Lei nº 10.866, de 9 de junho de 2014 que dispõe sobre a criação do Fundo de Assistência à Educação (FAED) e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 290/2018 - autoria do Executivo

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescentado o inciso VII, no art. 2º da Lei nº 10.866, de 9 de junho de 2014 com a seguinte redação:

 

"Art. 2º ...

 

...

 

VII - subvencionar as Associações de Pais e Mestres (APM), à contratação de serviços de contabilidade". (NR)

 

Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 8 de janeiro de 2019, 364º da Fundação de Sorocaba.

 

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

ANDRÉ LUIS DE JESUS GOMES

Secretário da Educação

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 10.01.2019