LEI Nº 1.185, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1963.
Dispõe sôbre abertura de crédito especial.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 460.328,00 (quatrocentos e sessenta mil, trezentos e vinte e oito cruzeiros), destinados à solvência de despesas efetuadas pelo Juízo Êleitoral da 137ª Zona, por ocasião da eleição do dia 6 de outubro de 1963, e sua apuração, a saber:
Viuva Manuel Gutierres fornecimento de impressos e materiais diversos.............Cr$ 136.728,00
Joaquim Moura Guimarães fornecimento de comestíveis, refrigerantes, cigarros, etc...........................................Cr$ 323.600,00
Total.........Cr$ 460.328,00
Art. 2º Para cobertura do presente crédito, fica anulada parcialmente a verba 351-8-81-4 Despesas Diversas, na respectiva importância.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de dezembro de 1963.
Artidoro Mascarenhas
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada na Diretoria Administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba, em 19 de dezembro de 1963.
Fuad A. Nasser
P/ DIRETOR ADMINISTRATIVO