LEI Nº 11.851, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2018
Dispõe
sobre denominação de "ALAMEDA MARICÁ" à uma via pública e dá outras
providências.
Projeto
de Lei nº 313/2018 - autoria do Executivo
A
Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica denominada "ALAMEDA MARICÁ" a Rua "04", localizada no
Jardim Cambará, que tem início na Rua Monteiro de Carvalho e termina em
cul-de-sac do Jardim.
Art. 2º
As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Tropeiros, em 26 de dezembro de 2018, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ
ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito
Municipal
ANA
LÚCIA SABBADIN
Secretária
dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC
RODRIGUES VIEIRA
Secretário
do Gabinete Central
MIRIAN
DE OLIVEIRA GALVÃO ZACARELI
Secretária
de Planejamento e Projetos
Publicada
na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE
DA MOTTA BERTO
Chefe
da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este
texto não substitui o publicado no DOM de 27.12.2018
Sorocaba,
21 de novembro de 2 018.
SAJ-DCDAO-PL-EX-
126/2018
Processo
nº 32.250/2018
Excelentíssimo
Senhor Presidente:
Tenho a
honra de encaminhar para apreciação e deliberação dessa E. Casa o incluso
Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de "ALAMEDA MARICÁ" a
uma via pública e dá outras providências.
O
presente Projeto desponta de sugestão efetivada pelo nobre Vereador João
Donizeti Silvestre e possui o escopo de, além de homenagear a flora brasileira
de forma a denominar uma via pública com a nomenclatura de uma árvore muito
encontrada nesse Estado, identificar de forma pontual o mencionado logradouro
com o objetivo de facilitar a orientação dos cidadãos na localização dos
imóveis deste Município.
Por
todas as razões aqui expostas, entendo estar devidamente justificado o presente
Projeto de Lei e conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares no
sentido de transformá-lo em Lei.