LEI Nº
11.849, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
Institui o Dia e a Semana Municipal de Inclusão e
de Luta da Pessoa com Deficiência no município de Sorocaba e dá outras
providências.
Projeto de Lei nº 278/2018 - autoria da Vereadora
Fernanda Schlic Garcia
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o "Dia Municipal de
Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência" para a promoção da
conscientização, anualmente no dia 21 de setembro, data em que já é lembrada
nacionalmente.
Art. 2° Fica instituída a "Semana
Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com Deficiência", para a
promoção da conscientização, no mês de setembro, no entorno hebdomadário do dia
21 de setembro.
Art. 3º Os eventos ora instituídos passarão a
constar no Calendário Oficial de Eventos deste Município.
Art. 4º O Poder Executivo poderá promover, em
parceria com movimentos sociais ligados à causa da pessoa com deficiência, a
divulgação do "Dia e Semana Municipal de Inclusão e de Luta da Pessoa com
Deficiência" com reuniões, exposições, debates e apresentações voltadas à
discussão sobre a efetivação da Política de Inclusão no município de acordo com
a Lei Federal n° 13.146 de 15 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão.
Art.
5º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba
orçamentária própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de dezembro de 2018,
364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
CÍNTIA DE ALMEIDA
Secretária de Igualdade e Assistência Social
SUÉLEI MARJORIE GONÇALVES
Secretária da Cidadania e Participação Popular
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e
Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos
Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 26.12.2018