LEI Nº 11.844, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2018
Institui a "Semana de Esclarecimento sobre os Malefícios do Trote Telefônico aos Serviços Públicos de Emergência" no município de Sorocaba e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 280/2018 - autoria do Vereador Rafael Domingos Militão
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída à "Semana de Esclarecimento sobre os Malefícios do Trote Telefônico aos Serviços Públicos de Emergência", no município de Sorocaba, a ser realizada, anualmente, na segunda semana de outubro.
Parágrafo único. Durante a "Semana de Esclarecimento sobre os Malefícios do Trote Telefônico aos Serviços Públicos de Emergência", o Poder Público poderá realizar palestras e outros eventos de divulgação e esclarecimento junto à população, especialmente aos pais e às crianças e adolescentes, visando a reflexão e a conscientização dos malefícios causados pelos trotes.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 20 de dezembro de 2018, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
MARINA ELAINE PEREIRA
Secretária da Saúde
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais
Este texto não substitui o publicado no DOM de 20.12.2018