LEI Nº 11.842, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2018

 

Dispõe sobre denominação de "RAFAEL GIL" à uma via pública e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 176/2018 - autoria do EXECUTIVO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica denominada "RAFAEL GIL" a Rua "01", localizada no Jardim Cambará, que tem início na Rua Monteiro de Carvalho e termina em propriedade particular, daquele mesmo Jardim.

 

Art. 2º  A placa indicativa conterá, além do nome, a expressão "Cidadão Emérito 1934 - 2016".

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 11 de dezembro de 2 018, 364º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

MIRIAN DE OLIVEIRA GALVÃO ZACARELI

Secretária de Planejamento e Projetos

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 12.12.2018