LEI Nº 11.835, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018
Dispõe sobre o uso de sistema de alarme contra furto de cabos e fios elétricos nas escolas de educação infantil e fundamental do município de Sorocaba.
Projeto de Lei nº 264/2018, de autoria do Vereador Rodrigo Maganhato
Rodrigo Maganhato, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º As escolas de educação infantil e fundamental do município de Sorocaba, devem possuir sistema de alarme contra furto de cabos e fios elétricos com imediato acionamento da Guarda Civil Municipal e Policia Militar.
Parágrafo único. O sistema de alarme que trata o caput deste artigo se destina exclusivamente à proteção aos direitos da criança e do adolescente e aos bens e patrimônios públicos.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 27 de novembro de 2018.
RODRIGO MAGANHATO
Presidente
Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 11.835, de 27 de novembro de 2018, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, aos 27 de novembro de 2018.
JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR
Secretário Geral