LEI Nº 11.832, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a denominação de "Doutor JOSÉ OTAVIANO DE CARVALHOS PRESTES" à uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 239/2018, de autoria do Vereador José Francisco Martinez
Rodrigo Maganhato, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Doutor JOSÉ OTAVIANO DE CARVALHO PRESTES" a travessa que se inicia na altura do número 602, da Estrada José Celeste, no Bairro dos Morros nesta cidade e termina na Rua 27 de Março no município de Votorantim.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 27 de novembro de 2018.
RODRIGO MAGANHATO
Presidente
Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 11.832, de 27 de novembro de 2018, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, aos 27 de novembro de 2018.
JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR
Secretário Geral