LEI Nº 11.832, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2018
(Julgada improcedente a ADIN nº 2013986-26.2019.8.26.0000)
Dispõe sobre a denominação de "Doutor
JOSÉ OTAVIANO DE CARVALHOS PRESTES" à uma via pública de nossa cidade e dá
outras providências.
Projeto de Lei nº 239/2018, de autoria do Vereador José Francisco
Martinez
Rodrigo Maganhato, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo
com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba,
e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento
Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada
"Doutor JOSÉ OTAVIANO DE CARVALHO PRESTES" a travessa que se inicia
na altura do número 602, da Estrada José Celeste, no Bairro dos Morros nesta
cidade e termina na Rua 27 de Março no município de Votorantim.
Art. 2º As despesas com a
execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 27 de novembro de 2018.
RODRIGO MAGANHATO
Presidente
Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de
Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 11.832, de 27 de novembro de 2018, foi afixada no
átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, §
4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, aos 27 de novembro de 2018.
JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR
Secretário Geral
Este texto não substitui o publicado no DOM de 28.11.2018