LEI Nº 11.828, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2018
Institui como Patrimônio Cultural Imaterial da Cidade de Sorocaba, o Parque Zoológico Municipal Quinzinho de Barros, e dá outras providências.
Projeto de Lei nº 259/2018 - autoria do Vereador FERNANDO ALVES LISBOA DINI.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído Patrimônio Cultural Imaterial de Sorocaba, o Parque Zoológico Municipal Quinzinho de Barros.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 5 de novembro de 2 018, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ALEXANDRE MOREIRA DE ATAIDE
Secretário do Gabinete Central em substituição
WERINTON KERMES TELLES MARSAL
Secretário de Cultura e Turismo
Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais