LEI Nº 11.822, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade em avisar o munícipe 3 (três) dias antes da negativa de transporte de ambulância para outros municípios.

 

Projeto de Lei nº 114/2018 - autoria do Vereador VITOR ALEXANDRE RODRIGUES.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  A Secretaria de Saúde de Sorocaba fica obrigada a avisar, com antecedência de 3 (três) dias, a negativa para transporte de ambulância para outros municípios.

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 26 de outubro de 2 018, 364º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

HUDSON MORENO ZULIANI

Secretário de Licitações e Contratos

Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 29.10.2018