LEI Nº 11.822, DE 26 DE OUTUBRO DE 2018
Dispõe sobre a obrigatoriedade em avisar o munícipe 3 (três) dias antes da negativa de transporte de ambulância para outros municípios.
Projeto de Lei nº 114/2018 - autoria do Vereador VITOR ALEXANDRE RODRIGUES.
A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º A Secretaria de Saúde de Sorocaba fica obrigada a avisar, com antecedência de 3 (três) dias, a negativa para transporte de ambulância para outros municípios.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Tropeiros, em 26 de outubro de 2 018, 364º da Fundação de Sorocaba.
JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO
Prefeito Municipal
ANA LÚCIA SABBADIN
Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais
ERIC RODRIGUES VIEIRA
Secretário do Gabinete Central
HUDSON MORENO ZULIANI
Secretário de Licitações e Contratos
Publicado na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.
VIVIANE DA MOTTA BERTO
Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais