LEI Nº 11.821, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018

 

Institui o cartão de identificação para pessoa com Transtorno do Espectro Autista residente no município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 210/2018 - autoria do Vereador HÉLIO MAURO SILVA BRASILEIRO.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Toda pessoa diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista tem direito a obter cartão de identificação junto à Administração Pública Municipal com as seguintes informações:

 

I - nome completo, número da carteira de identidade ou registro geral e endereço;

 

II - nome e telefone do cuidador ou responsável.

 

Art. 2º  A Administração Pública Municipal deverá fornecer também selo de identificação para que sejam fixados nos veículos que transportem pessoas com Transtorno do Espectro Autista.

 

Art. 3º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 4º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 23 de outubro de 2 018, 364º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

VIVIANE DA MOTTA BERTO

Chefe da Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 24.10.2018