LEI Nº 11.817, DE 23 DE OUTUBRO DE 2018
Assegura as pessoas com deficiência visual o direito de receber as correspondências oficiais do poder público municipal confeccionadas em braile.
Projeto de Lei nº 204/2018, de autoria do Vereador Renan dos Santos
Rodrigo Maganhato, Presidente da Câmara Municipal de Sorocaba, de acordo com o que dispõe o § 8º, do Art. 46, da Lei Orgânica do Município de Sorocaba, e o § 4º do Art. 176 da Resolução nº 322, de 18 de setembro de 2007 (Regimento Interno) faz saber que a Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado as pessoas com deficiência visual o direito de receber, sem custo adicional, as correspondências oficiais do poder público municipal confeccionadas em braile.
Parágrafo único. Para o recebimento das correspondências oficiais confeccionadas em braile, o portador de deficiência visual deverá efetuar solicitação à Prefeitura de Sorocaba, onde será feito o seu cadastramento.
Art. 2º As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SOROCABA, aos 23 de outubro de 2018.
RODRIGO MAGANHATO
Presidente
Publicada na Divisão de Expediente Legislativo da Câmara Municipal de Sorocaba, na data supra.-
JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR
Secretário Geral
TERMO DECLARATÓRIO
A presente Lei nº 11.817, de 23 de outubro de 2018, foi afixada no átrio desta Câmara Municipal de Sorocaba, nesta data, nos termos do Art. 78, § 4º, da Lei Orgânica do Município.
Câmara Municipal de Sorocaba, aos 23 de outubro de 2018.
JOSÉ CARLOS CUERVO JÚNIOR
Secretário Geral