LEI Nº 11.811, DE 9 DE OUTUBRO DE 2018

 

Acrescenta novo item na lista anexa do art. 1º da Lei nº 9.123, de 12 de maio de 2010, que dispõe sobre a imunidade de corte de árvores do município de Sorocaba e dá outras providências.

 

Projeto de Lei nº 206/2018 - autoria do Vereador JOÃO DONIZETI SILVESTRE.

 

A Câmara Municipal de Sorocaba decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica acrescentado na lista anexa do art. 1º da Lei nº 9.123, de 12 de maio de 2010, o seguinte item:

 

"Espécie: 2 Paineiras Rosa

Localização: Árvores localizadas na confluência das ruas Angelino Roque, Zacaria dos Santos e Jorge Elias, em frente ao Codomínio Bem Viver, no Bairro do Cajuru." (NR)

 

Art. 2º  As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.

 

Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio dos Tropeiros, em 9 de outubro de 2 018, 364º da Fundação de Sorocaba.

JOSÉ ANTONIO CALDINI CRESPO

Prefeito Municipal

ANA LÚCIA SABBADIN

Secretária dos Assuntos Jurídicos e Patrimoniais

ERIC RODRIGUES VIEIRA

Secretário do Gabinete Central

JESSÉ LOURES DE MORAES

Secretário do Meio Ambiente, Parques e Jardins

Publicada na Divisão de Controle de Documentos e Atos Oficiais, na data supra.

 

Este texto não substitui o publicado no DOM de 11.10.2018